domingo, 1 de agosto de 2010

Estamos de mudança

Aos prezados leitores, informo que passei a blogar no http://marcodecarvalho.net/blog.

Além de fazer lá as novas postagens, gradualmente, transferirei os posts daqui para lá.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Palestra sobre TRIZ disponível no YouTube

Estou disponibilizando no YouTube uma palestra que ministrei na Agência USP de Inovação. Está dividida em 7 segmentos (respeitando as limitações do YouTube). O link:

http://www.youtube.com/watch?v=3yGR07h7yzQ

quarta-feira, 10 de março de 2010

Leis da Evolução (dos Sistemas Técnicos)

Altshuller (1979) hipotetizou que existe uma evolução dos sistemas técnicos. Esta ideia não é totalmente original, pois Engels, com as leis da dialética, bem como outros filósofos mais antigos, já indicava a existência de tal evolução.

Para Altshuller (1979), a evolução dos sistemas técnicos ocorre de acordo com a Curva S (ver post anterior) e as Leis da Evolução dos Sistemas Técnicos.

Para Altshuller (1979), as Leis da Evolução dos Sistemas Técnicos permitem aumentar a previsibilidade do processo de evolução da tecnologia. As leis são sintetizadas no Quadro abaixo.

Ao propor as Leis da Evolução dos Sistemas Técnicos, Altshuller acreditou estar contribuindo de duas formas para a evolução da tecnologia. De um lado, as leis permitiriam a criação de novos sistemas técnicos, por dedução, a partir de sistemas técnicos existentes; de outro, as leis também seriam um critério de decisão sobre qual a solução mais adequada para um problema, ou seja, qual a solução que modifica o sistema em acordo com as leis e não em oposição às mesmas e, portanto, tem maiores chances de “sobreviver”.

Leis

Explicações

Leis da gênese dos sistemas técnicos ("estática")

A1) Completeza das partes do sistema

Para existir, um sistema técnico deve ter um motor, uma transmissão, um sistema de operação e um sistema de controle. Para que um sistema técnico seja controlável, pelo menos uma de suas partes precisa ser controlável.

A2) Condutividade de energia

Todo sistema técnico é um transformador de energia. Para que funcione, é preciso que, pelo menos, um dos subsistemas seja capaz de conduzir energia. Para que uma parte do sistema técnico seja controlável, é preciso que haja fluxo de energia entre esta parte e o subsistema de controle.

A3) Harmonização dos ritmos

Subsistemas dos sistemas técnicos devem ter ritmos de operação compatíveis.

Leis do desenvolvimento ("cinemática")

A4) Aumento da idealidade

O desenvolvimento dos sistemas técnicos ocorre no sentido do aumento de seu grau de idealidade. O peso, volume e área dos sistemas técnicos tendem a zero, mas, a capacidade de realizar a função não é reduzida.

A5) Desigualdade da evolução dos subsistemas

O desenvolvimento dos subsistemas de um sistema técnico é desigual. Quanto mais complicado um sistema, mais desigual é o desenvolvimento de suas partes.

A6) Transição para o supersistema

Quando o desenvolvimento de um sistema técnico isolado chega ao limite, ele é integrado num supersistema, como uma de suas partes.

Tendências de desenvolvimento dos sistemas técnicos ("dinâmica")

A7) Transição do macro para o micronível

O desenvolvimento dos subsistemas de operação ocorre, primeiro, no macronível e, depois, no micronível.

A8) Aumento do envolvimento de su-campos

O desenvolvimento dos sistemas técnicos ocorre no sentido do aumento da participação de su-campos.


Como exemplo da aplicação das Leis, pode-se considerar o sistema técnico lápis. Considerando-se a Lei da Completeza das Partes do Sistema, verifica-se que o lápis corresponde ao sistema de operação. Uma evolução do lápis, mais completa, poderia conter motor, transmissão e controle, elementos cujas funções, no simples lápis, são realizadas pelos usuários. A aplicação da Lei do Aumento do Envolvimento de Su-campos indica que há vantagem (aumento da controlabilidade e precisão da execução da função) em criar novos su-campos e submeter o lápis à ação dos mesmos. A aplicação de uma das leis ou a combinação das duas poderia ter conduzido à concepção do plotter.

A finalidade das Leis, como exemplificado, é conduzir o pensamento para a consideração de possíveis direções evolutivas para o sistema sob análise.